E por falar em inclusão...

                                                                                                      Fonte: A Fundamentação Filosófica 2

          A concepção contemporânea de 1948 da DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS chamou a atenção dos povos do mundo todo no reconhecimento da igualdade dos seres humanos. Foi com esse espírito de igualdade, que as políticas se voltaram para práticas centradas nas questões sobre adversidade dos sujeitos de direito e a importância de se trabalhar com a perspectiva inclusiva. A mesma, levantou vários questionamentos e reflexões, principalmente o desrespeito aos portadores de necessidades especiais, já que os mesmos também sujeitos de direitos, eram colocados a margem da sociedade, “maltratados”, “humilhados”, “sacrificados” e muitas vezes torturados nas práticas de pesquisas e até mesmo por falta de conhecimento das pessoas que lhe assistiam.

          Esse quadro veio sofrendo alterações de forma lenta, através dos diferentes paradigmas. No Brasil até meados da década de 50 no século XX, ainda era adotado o paradigma da institucionalização para pessoas portadoras de necessidades especiais e doenças mentais, as pessoas ficavam encarceradas, privadas do ambiente social.

        
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